Purvis Young, "Steet Dance", 1995.

Entre Direitos e a Privação de Direitos: os Migrantes Haitianos e as Elusivas Promessas do Humanitarianismo

Em 10 de janeiro de 2010, um poderoso terremoto abalou o Haiti, gerando uma catastrófica ruína por toda a nação. Cinquenta e um porcento da população perdeu as suas casas; trinta e três porcento perdeu ao menos um membro da família. Foi o pior desastre natural a atingir o país em mais de 200 anos (Romero e Lacey 2010; Ponthieu e Derderian 2013, 36). Apesar de o povo haitiano ter uma longa história de emigração, o terremoto deu início a uma série de consecutivas expulsões para milhares de migrantes que atualmente está atingindo um ponto crítico.

Imediatamente após o terremoto, os vizinhos do Haiti responderam com a oferta de ajuda local, auxílio financeiro e, em alguns casos, oportunidades para as pessoas emigrarem. O Brasil, por exemplo, conferiu permissão de trabalho a haitianos que já encontravam-se no país e emitiu vistos com base em necessidades humanitárias para migrantes recém chegados, atraindo 85.000 haitianos para o país até 2016 (Jubilut, Sombra Muiños de Andrade, e de Lima Madureira 2016). Apesar de estar disfrutando de uma economia em expansão no momento do terremoto, o Brasil, desde então, entrou em uma grave recessão econômica e contínua crise política, incluindo o impeachment da presidente Dilma Roussef. A resultante perda de empregos e o clima de instabilidade política compeliu os haitianos a deixarem o país. Eles partiram outra vez, em busca de destinos com condições mais estáveis, atravessando diversas fronteiras, numa jornada terrestre até o portão de entrada ao sul dos Estados Unidos. Como o Brasil, os Estados Unidos reagiram ao terremoto em parte oferecendo aos migrantes uma suspensão da sua antiga política de exclusão dos hatianos. O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos não apenas sustou suas remoções sumárias—deportações expressas com revisão judicial limitada—mas também lhes concedeu o Status de Proteção Temporária (TPS), que deu aos migrantes uma permissão provisória para viver e trabalhar nos Estados Unidos enquanto o Haiti se recuperava. Como no Brasil, entretanto, a efemeridade desses indultos humanitários está vindo à tona, uma vez que o governo americano recentemente restabeleceu as remoções sumárias e anunciou o fim do TPS. Tendo percorrido extraordinárias distâncias do Haiti ao Brasil e de lá até a fronteira Estados Unidos-México, os migrantes haitianos encontram-se presos em um cenário legal mutante que os leva, não para os braços da beneficência humanitária, mas a processos de detenção e deportação.

A assistência humanitária após o terremoto sinaliza um rompimento na histórica política imigratória americana em relação aos migrantes haitianos, que tem sido historicamente definida pela exclusão, interdição, deportação e prisão. De fato, as jornadas empreendidas ao longo dos últimos sete anos dão continuidade a um persistente legado migratório haitiano, resultante de forças imperialistas e capitalistas que têm produzido condições de instabilidade social, econômica e política que levam os seus cidadãos a abandonarem os seus lares. Esta história estende-se desde as origens do Haiti, desde a vitoriosa rebelião escravocrata que libertou o país do domínio francês e acarretou uma indenização de 150 milhões de francos-ouro, o que prejudicou a economia da nova nação desde o início. Isto inclui a exploração econômica e militar pelos Estados Unidos, como a ocupação militar de 1915 a 1934 e o apoio de regimes repressivos, incluindo os de François e Jean-Claude Duvalier e outros líderes que facilitaram o acesso do capital corporativo e da exportação para o país. Em outras palavras, o terremoto não destilhaçou o Haiti por si só. Na verdade, esse desastre des/natural apenas revelou e agravou a devastação estrutural criada pelo homem, que tem mergulhado o Haiti numa agitação política e pobreza endêmica (International Federation of Red Cross and Red Crescent Societies 2001; Sullivan 2015; UNICEF 2013). [2] No entanto, apesar de os destroços do terremoto resultarem em grande parte de condições tradicionalmente produzidas pela sociedade, o fato de isto ser caracterizado como um desastre natural permite que nações mais ricas, como os Estados Unidos e o Brasil, entrem neste cenário de devastação como salvadores humanitários diante de suas vítimas haitianas.

O fim da suspensão das remoções sumárias e do TPS não marca o início de uma era de políticas mais repressivas contra os migrantes haitianos, mas a volta ao padrão normal de conduta. Os migrantes haitianos têm provavelmente estado na linha de frente de muitas das políticas imigratórias repressivas americanas. Desde o chamado Programa Haitiano até as remoções sumárias e acordos bilaterais com outros estados-nações para prevenir que os migrantes cheguem ao território americano, as estratégias usadas para expulsar e deter os haitianos—incluindo a detenção e a privação do devido processo legal por meio de audiências em massa, desinformação e obstáculos para a obtenção de consultoria jurídica—hoje são regularmente utilizadas contra uma diversidade de migrantes (Paik 2016; Zucker 1983; Loyd e Mountz, forthcoming).[3] Criado ao longo das últimas décadas, este estado normal de repressão tem se tornado cada vez mais crítico, particularmente no momento atual, em que os mais novos habitantes da Casa Branca abertamente apoiam a ideia da supremacia branca, autorizando restrições religiosas racializadas e promovendo regimes legais contra os migrantes e outros grupos específicos de pessoas.

Esta mais recente dificuldade dos migrantes haitianos—desde o terremoto até o presente—revela as promessas elusivas do humanitarianismo e dos direitos humanos para lidar com a migração no século XXI, caracterizada como uma “crise” metastática mundial e com a maior população de pessoas deslocadas e de refugiados na história (United Nations High Commissioner for Refugees 2016). O que diferencia a migração haitiana pós-terremoto não é a migração em si, mas a aceitação condicional e boas vindas reticentes que eles receberam, bem como os elevados riscos e caminhos tortuosos que eles precisaram enfrentar quando essas recepções humanitárias foram suspensas.

Este interlúdio relativamente breve esclarece as relações entre direitos e privações de direitos e entre direitos e poder do estado. Na minha obra anterior, eu discuti a privação de direitos como um conceito polivalente que abrange, mas não limita-se a, uma suspensão de direitos fundamentais, como o devido processo legal, bem como a violência inflingida na ausência dessas proteções, como detenção por tempo indefinido—duas dimensões desta condição que os migrantes haitianos têm enfrentado nas mãos do estado americano. Segundo Hannah Arendt, a remoção da “comunidade disposta e capaz de garantir quaisquer direitos” reforça a privação de direitos específicos. As pessoas expulsas da comunidade social e política perdem esse “direito de ter direitos”, uma pré-condição para que os direitos tenham qualquer poder efetivo (Arendt 1968, 297). Como demonstra a história dos migrantes haitianos para os Estados Unidos, essas pessoas são excluídas e expulsas da comunidade para defender os direitos daqueles que continuam fazendo parte dela. Por exemplo, os Estados Unidos têm justificado a sistêmica exclusão dos migrantes haitianos da sua comunidade caracterizando-os como portadores de doenças infecciosas que ameaçam a saúde pública, como criminosos ou terroristas potenciais que ameaçam a segurança no país e como potenciais encargos que ameaçam a economia americana. “As pessoas legais—como sujeitos dignos, merecedores—desfrutam das proteções de direitos somente porque outros, como sujeitos ilegais, privados de direitos, são tão desvalorizados que eles são excluídos dessas proteções”, argumentei (Paik 2016, 4). Isto significa que os direitos e a privação de direitos não são meramente relacionados, sendo este definido pela ausência ou incumprimento daquele. Ao invés disto, são coconstituídos. Um depende do outro para ter qualquer significado. Em outras palavras, só quando contrapostos à privação de direitos é que os direitos tornam-se compreensíveis.

O poder estatal também torna-se compreensível quando contraposto aos direitos e à privação de direitos. Por um lado, ao oferecer um indulto humanitário do status quo de exclusão e expulsão, os Estados Unidos exercem a sua autoridade para admitir e reconhecer certos direitos dos migrantes haitianos. Por outro lado, ao tomar a decisão soberana de expulsar as mesmas pessoas que antes acolheu, mesmo que tenuemente, o estado está exercitando o seu poder de decidir quem é merecedor ou não merecedor de inclusão na sua comunidade social e política. Com base no conceito de Mimi Thi Nguyen do presente da liberdade, eu interpreto o visto humanitário, a suspensão da remoção sumária e o TPS como presentes concedidos aparentemente por compaixão benevolente, mas que afinal fortalecem o poder estatal (Nguyen 2010). Além disso, esses presentes humanitários são oferecidos somente como um empréstimo, cuja retração é garantida em algum momento indefinido, mas prometido no futuro. O encerramento do indulto humanitário para os migrantes haitianos—a retração deste presente ou empréstimo—revela que aquilo que o estado pode ofertar, ele pode confiscar. Ao expulsá-los da sua comunidade social e política, os Estados Unidos removem os migrantes haitianos de uma condição de beneficiários de alguns direitos a uma condição que aproxima-se à privação de direitos, mais uma vez elucidando a sua conexão endêmica com os direitos.

Este ensaio examina as mudanças no tratamento dos migrantes haitianos desde o terremoto de 2010 até o presente para esclarecer os limites do humanitarianismo e a interdependência entre os direitos e a privação de direitos, enfocando particularmente as políticas estatais americanas para gerenciar os migrantes haitianos e as políticas de restrição migratória e sua aplicação. O ensaio começa revisando como o Brasil e os Estados Unidos ofereceram auxílio humanitário através da migração pouco após o terremoto, esclarecendo os contextos dos quais esses atos de beneficência emergiram, particularmente as histórias por trás da suspensão das remoções sumárias e do TPS, que foram retirados dos seus entendimentos contemporâneos. Este ensaio questiona como os estados alavancam esses presentes humanitários como ferramentas políticas que afinal reforçam o seu poder. Em seguida, analisa a revogação desses benefícios humanitários, rastreando as migrações dos haitianos expulsos do Brasil à fronteira Estados Unidos-México, onde eles encontraram oficiais americanos já administrando o “surto” de pessoas da América Central e do México que buscavam asilo. Isto revela como os direitos ganham significado em contraposição à privação de direitos de duas formas: comparando o tratamento dos haitianos em relação a outros que buscam asilo e acompanhando a suspensão dos benefícios humanitários para os haitianos. Afinal, esse intervalo de tempo que se encerra, durante o qual os haitianos desfrutaram do reconhecimento parcial de direitos, esclarece os limites do humanitarianismo para abordar as vulnerabilidades estruturalmente produzidas de certas pessoas. Além disso, somente quando comparados à privação quase absoluta de direitos, no caso da expulsão, é que os direitos desses benefícios humanitários—apesar de liminares, existentes na zona cinzenta entre o “legal” e o “ilegal”—tornam-se compreensíveis. Até mesmo esses direitos marginais tornam-se cobiçados quando em risco de revogação.

Humanitarianismo de Empréstimo

Alguns dias após o terremoto, tanto o Brasil quanto os Estados Unidos mobilizaram-se para prestar assistência ao Haiti, concedendo status de imigrante documentado aos haitianos já residentes ou recém chegados em seus territórios. O Brasil regularizou o status dos aproximadamente 4.000 haitianos dentro das suas fronteiras, permitiu a reunificação de famílias e começou a emitir vistos da sua embaixada em Porto Príncipe. Enquanto muitos viajaram diretamente do Haiti para o Brasil com esses vistos, as listas de espera por tais vistos logo estendia-se por meses, motivando milhares a viajarem de casa pela República Dominicana e nações das Américas Central e do Sul para chegar ao seu destino. Para abordar as centenas de migrantes presos na fronteira do Peru, o Brasil suspendeu o seu limite de 1.200 vistos humanitários, de modo que os haitianos então necessitavam apenas apresentar seus passaportes para adquirir esses vistos e também permissões de trabalho (Busse e Luque 2016, 212). O Brasil no início da década de 2010 precisava de mais trabalhadores. A sua economia estava prosperando. A sua taxa de desemprego havia atingido um nível historicamente baixo, inferior a cinco porcento, o que significa que os empregadores tinham mais empregos que trabalhadores para preencher essas vagas, particularmente à medida que o país se preparava para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro em 2016, que requeriam significativos projetos de construção. Além de suprir a demanda de empregos, a emissão de vistos humanitários aos haitianos ainda favoreceria o perfil político do Brasil internacionalmente, especialmente na América Latina. Como disse o ouvidor de direitos humanos Valdecir Nicácio, “o Haiti está recuperando-se de um período de extrema crise e o Brasil está em condições de ajudar” (Romero 2012). Contudo, ao tempo em que o Brasil absorvia haitianos em seu mercado de trabalho, o país fechava as suas portas a outros migrantes de nações da Ásia do Sul como a Índia, o Paquistão e Bangladesh, que também viajaram em busca de trabalho e foram excluídos (Romero 2012). O quadro de humanitarianismo aparentemente operava em diversos níveis, elevando o perfil político do Brasil regionalmente e recrutando a necessária mão de obra seletivamente, sem correr o risco de atrair trabalhadores demais de muitas origens diferentes.

Igualmente, os Estados Unidos abrandaram a sua postura historicamente punitiva de lidar com os migrantes haitianos alguns dias após o terremoto. O país suspendeu as remoções sumárias, que normalmente autorizam oficiais de imigração de baixo escalão a rapidamente deportar estrangeiros não documentados capturados próximos à fronteira sem uma audiência diante de um tribunal de imigração. Para deixar bem claro, os migrantes haitianos têm sido alvo de remoções sumárias muito antes da sua implantação oficial, com a Lei de Reforma da Imigração Ilegal e de Responsabilidade do Imigrante (IIRIRA) de 1996. A sua precursora, a “exclusão sumária”, que impedia a “ouvida, revisão e processo de apelação” que era a norma para migrantes não documentados chegando a um porto de entrada, foi inicialmente recomendada após a inesperada chegada de 125.000 refugiados cubanos do chamado Êxodo de Mariel e 30.000 haitianos na Flórida em 1980 (Siskin e Wasem 2005). Apesar de essa norma precursora não ter tornado-se lei, os Estados Unidos reagiram aos haitianos que deixavam o seu país em pequenos barcos com a prática da interdição em 1981. Criada através de um acordo bilateral único entre os governos dos Estados Unidos e do Haiti, a política da interdição autorizava embarcações da Guarda Costeira a interceptar e imediatamente repatriar quaisquer haitianos encontrados em águas abertas, antes que pudessem alcançar o território americano. Vinte e um anos depois, após a chegada de um barco ao sul da Flórida, carregando 216 migrantes de Hispaniola, o Serviço de Imigração e Naturalização dos Estados Unidos (INS) expandiu pela primeira vez as remoções sumárias especificamente para “certos estrangeiros vindos por mar”, para “ajudar a deter surtos de migração ilegal por mar” que, afirmava-se, “ameaçam a segurança nacional” (Wasem 2010: 2; U.S. Government Publishing Office 2002). A administração de George W. Bush justificou este cerceamento do devido processo legal com base nas diversas racionalizações oriundas da guerra contra o terrorismo, argumentando que terroristas poderiam passar como haitianos em busca de asilo (U.S. Government Publishing Office 2002, 6). Demonstrando que a migração haitiana prenuncia uma maior repressão para todos os não cidadãos, o governo dos Estados Unidos outra vez expandiu as remoções sumárias em 2004 para incluir qualquer migrante não autorizado, interceptado dentro de um raio de cem milhas de qualquer fronteira, uma área bastante abrangente, onde 200 milhões de pessoas, dois terços da população dos Estados Unidos, reside (Lalami 2017). As remoções sumárias continuam em expansão. Considerando que os migrantes haitianos estão historicamente ligados à sua implantação e expansão, a suspensão das remoções sumárias notadamente permitiu que os haitianos que chegassem a um porto de entrada permanecessem nos Estados Unidos por um indulto humanitário. É surpreendente que os Estados Unidos tenham oferecido uma proteção humanitária para evitar a deportação a um grupo que tem sido sistematicamente alvo de exclusão e remoção por décadas.

O governo americano concedeu ainda TPS aos haitianos já residentes no seu território na ocasião do terremoto e posteriormente estendeu esse benefício a todos que entrassem por indulto humanitário até maio de 2011. O TPS protegeu os aproximadamente dez mil haitianos que enfrentavam ordens de deportação em 2010 e motivou 58.000 pessoas a pleitearem essa cobiçada designação. O TPS bloqueia a deportação e concede autorização para trabalhar e, mediante a solicitação de uma permissão adicional, para viajar internacionalmente e depois retornar. Como uma forma coletiva de indulto humanitário, o TPS oferece refúgio a migrantes que poderiam não qualificar para um asilo com base nos seus casos individuais, mas entretanto estão fugindo de um país cujas condições impedem o seu retorno com segurança, seja por causa de conflitos políticos como uma guerra civil ou por desastres ambientais como o terremoto. Portanto, o TPS oferece uma alternativa para os status de asilados ou refugiados, que não concedem um escopo total de direitos.

Como o nome indica, a vigência temporária define essa proteção. O seu vencimento é incorporado à sua estrutura, apesar de a data de expiração estar em aberto, em um futuro indeterminado. Apesar de ter uma duração máxima de dezoito meses, o estado frequentemente estende o TPS, prolongando tanto os seus benefícios quanto a ameaça do seu vencimento indefinidamente. O Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) explicitamente afirma que o TPS consiste em um “benefício temporário que não conduz ao status de residente permanente legal ou confere outro status imigratório” (U.S. Citizenship and Immigration Services). Em outras palavras, não obstante o migrante beneficiado com o TPS ter autorização para viver nos Estados Unidos por muitos anos, esse tempo não conta para a obtenção de residência permanente ou naturalização, que poderiam ser outorgadas após cinco anos. Além disso, o TPS não confere direitos de reunificação familiar, o que significa que os migrantes não podem patrocinar membros da sua família para que possam viver com eles no país; têm que deixá-los num país que os Estados Unidos consideram muito perigoso para retornar. Ao tempo em que nega esses benefícios, o TPS sujeita os migrantes a uma vigilância reforçada, que requer a coleta de dados biométricos para fazer verificação de antecedentes criminais e confirmar suas identidades. O TPS, portanto, põe os migrantes sob a sua proteção continuamente visíveis ao governo, impossibilitados de viver despercebidos ou escapar do seu controle. O governo não apenas promete acabar com o TPS em um futuro indeterminado, mas também pode usar qualquer informação que o migrante ofereça para deportá-lo após a revocação do benefício.

O TPS e o indulto humanitário decorrente da suspenção das remoções sumárias cria condições liminares de vida para migrantes, que permanecem abrigados num tempo indeterminado e num meio-termo entre os status de documentado e não documentado. Os migrantes sabem que sua permissão para permanecerem nos Estados Unidos vai expirar, mas não sabem quando. Eles desfrutam apenas direitos atenuados dos imigrantes documentados, mas devem submeter-se a uma vigilância formal mais intensa que os imigrantes não documentados, ao tempo em que compartilham com eles o futuro sempre iminente da deportação. Esse “direcionamento forçado para o presente”, nas palavras de Nicholas De Genova, os inibe de estabelecer completamente suas vidas no seu suposto porto seguro, porque eles podem ser expulsos dali a qualquer momento (De Genova 2002, 427). Como argumenta Alison Mountz e seus colaboradores, esses substitutos para o asilo “servem para prolongar, não para aliviar as experiências do deslocamento” (Mountz et. al 2002, 343). De fato, a sua existência atual é definida pelo deslocamento, o que Eric Tang descreveu como um contínuo estado de instabilidade (Tang 2015). [4] E esse presente pode ser estendido por anos, ou mesmo décadas. Os haitianos hoje têm mantido o TPS por mais de sete anos; os nicaraguenses, desde janeiro de 1999, há quase duas décadas (Argueta 2017, 4) [5]. Durante todos esses anos, os migrantes encontram moradia e estabelecem vidas e comunidades, mas esses anos não contam aos olhos do estado americano, que mantém sempre o seu poder de pôr um fim nesse benefício. “O TPS é mais uma condição de exclusão e insegurança”, destaca Miranda Cady Hallet, “uma forma tênue de legalidade que pode ser retirada a qualquer momento, ao invés de um benefício que concede segurança” (Hallett 2014, 637). E, como afirmei, essa indeterminação pode caracterizar a privação de direitos (Paik 2016, 218). [6] Os migrantes com quase-status humanitários encontram-se presos em uma contradição temporal de impermanência constante, situados em uma condição ambivalente entre documentados e não documentados—com uma presença reconhecida só parcialmente na comunidade que poderia garantir o seu direito de ter direitos. O estado recusa-se a reconhecê-los como parte da comunidade social e política, que consequentemente não pode verdadeiramente garantir o seu direito de ter direitos.

Os limites e o caráter liminar do TPS emergem das suas origens na história do final dos anos 80 e início dos anos 90, uma história amplamente definida pelo imperialismo americano nos últimos anos da Guerra Fria. Durante esse período, as políticas estrangeira e imigratória nos Estados Unidos foram contraditórias para certos migrantes. Como os refugiados haitianos da mesma era, os refugiados salvadorenhos e guatemaltecos deixaram seus lares, compelidos a sair pela extrema violência econômica e política inflingida por regimes autoritários. Contudo, porque o governo dos Estados Unidos apoiou esses governos como aliados na contenção da oposição comunista na América Latina, o país recusou-se a reconhecer tais refugiados que buscavam um porto seguro nos Estados Unidos, precisamente porque era parcialmente responsável pela sua expulsão em primeiro lugar. Classificando-os como “migrantes econômicos”, o seu não reconhecimento desses refugiados como refugiados também denegava a esmagadora repressão dos governos capitalistas e o apoio que eles receberam dos Estados Unidos. Exatamente o oposto ocorreu com os refugiados fugidos de governos socialistas, como a Nicarágua e Cuba. Oferecer um porto seguro para esses refugiados do comunismo provaria a justeza da política estrangeira dos Estados Unidos. Quando os defensores de refugiados salvadorenhos e nicaraguenses processaram o governo por tratamento discriminatório de pedidos de asilo, o Departamento de Justiça fez um acordo extrajudicial, oferecendo um status temporário para refugiados desses países e, em última análise, abrindo o caminho para o TPS. Como um “meio-termo legal”, observa Hallet, este precursor do TPS substituiu “o status de refugiado negado pelo estado” (Hallett 2014, 632). Apesar de profundamente enraizado nessas entrelaçadas histórias da política estrangeira da Guerra Fria nos Estados Unidos e da exclusão de refugiados, o TPS tornou-se “progressivamente mais despolitizado e sua origem no imperialismo americano foi ocluída” (Hallett 2014, 633). Não obstante, ao invés de esta história implicar o governo dos Estados Unidos, o seu entendimento como um ato humanitário retrata os Estados Unidos não como incriminado nos desastres artificiais e des/naturais que trouxeram esses migrantes ao seu território, mas como seu benfeitor compassivo.

Seja brasileiro ou americano, o estado utiliza o humanitarianismo como uma ferramenta discursiva e política muito útil, que acaba beneficiando o estado e não os migrantes que supostamente deveria proteger. A abordagem humanitária deshistoriciza—um processo que, conforme relembra Liisa Malkki, também despolitiza (Malkki 1996). [7] Isso desvincula os desastres naturais das profundas raízes social, econômica e política que foram, no fim das contas, o que compeliu os migrantes a abandonarem seus lares, neste caso identificando erroneamente o terremoto como a causa, não o catalisador, da migração haitiana forçada. Conforme discutido, catástrofes ambientais não produzem, apenas revelam e agravam as divisões sociais que causam a sua devastação. “Desastres não acontecem, simplesmente”, observa Junot Diaz. “Eles são sempre possibilitados por uma série de escolhas sociais, muitas vezes invisíveis, que influenciam mais que unicamente aqueles que são afogados ou enterrados com os destroços” (Diaz 2011). O humanitarianismo encobre ainda mais essas escolhas já invisíveis, classificando desastres como inevitáveis atos de Deus. Reescrevendo a ofuscada história (que conecta os Estados Unidos à devastação do terremoto), o tratamento humanitário dos migrantes retrata o estado como o protetor beneficente que resgata as vítimas haitianas—objetos de salvação abjetos que não poderiam ajudar a si mesmos de outra maneira. Esta sublimação apaga não somente o papel do protetor na criação das condições que tornaram esses migrantes vítimas em primeiro lugar, mas também a iniciativa dos migrantes, demonstrada por seu movimento através de fronteiras.

Exceções humanitárias às leis imigratórias—como o TPS, a suspensão das remoções sumárias e os vistos humanitários—aparentam ser presentes compassivamente legados àqueles que precisam. No entanto, “o presente (especialmente o presente que anuncia-se como presente) implica uma economia de intercâmbio e obrigações entre quem dá e quem recebe”. No caso do TPS, esta obrigação manifesta-se em parte na forma de seus requisitos, como a vigilância biométrica. Como argumentou ainda Mimi Thi Nguyen, “não há presente sem dívida—o que significa que não há presente sem uma reivindicação sobre a existência do outro”. O presente produz uma relação de poder sobre o que recebe. Apesar de parecer uma oferta generosa, entregue sem a expectativa de pagamento, o presente na verdade reforça o poder de quem o dá, sujeitando quem o recebe a esse poder. E, para uma oferta tão formidável quanto a salvação de um desastre e potencialmente da morte, o débito jamais poderá ser pago, apesar de o presente poder ser revogado. Desprovidos de qualquer direito de reivindicar direitos de refugiados, os migrantes humanitários sabem que o presente não é deles para sempre, mas concedidos somente como um empréstimo. O seu amável benfeitor irá eventualmente revogar o presente e exigir a sua devolução, demonstrando o seu caráter “alarmantemente provisório” (Nguyen 2010, 6, 18, 20). Ao dar e tomar de volta, o estado exerce o seu poder soberano, como patrocinador beneficente e como uma autoridade sagaz, focada nos próprios interesses. “Simultaneamente reforçando simbolicamente a ideia dos Estados Unidos como uma força benevolente no mundo e aplacando o lobby nativista ao manter os migrantes despojados de direitos e supostamente em caráter temporário”, Hallet argumenta, tais exceções humanitárias constituem “uma tecnologia flexível que sujeita os migrantes por meio da temporariedade e, de quebra, contingencialmente resolve diversos problemas políticos” (Hallett 2014, 639). Enquanto o status liminar da migração humanitária reafirma a insegurança dos migrantes, o estado utiliza essa ambiguidade como um recurso maleável, que pode ser moldado de acordo com as suas necessidades em um contexto político fluido.

Purvis Young, "Capsize", ND. Collection of Miami Art Museum.

Além disso, o presente humanitário existe simultaneamente, lado a lado e não sequencialmente, com as forças repressivas do estado. Os Estados Unidos reagiram ao terremoto no Haiti não somente oferecendo auxílio direto e proteção migratória, mas também tomando medidas preventivas para prevenir a migração em massa para o seu território. Dois dias após o terremoto, Janet Napolitano, Secretária de Segurança Interna dos Estados Unidos, montou uma força-tarefa para lidar com esse risco aparentemente iminente (Lubold 2010). Dessa força-tarefa, os Estados Unidos mobilizaram a Operação Sentinela Vigilante, um “plano de contingência multiagências” estabelecido em 2003 que mobiliza dúzias de agências locais, estaduais e federais para lidar com a potencial “migração caribenha em massa” (U.S. Government Accountability Office 2007, 24). O país inclusive preparou os seus centros de detenção, liberando espaço nas instalações de Miami, com a transferência de centenas de prisioneiros migrantes para outros locais e preparando a Base Naval de Guantânamo (outra vez) para os detentos haitianos. Os Estados Unidos também enviaram desesseis embarcações da Guarda Costeira para patrulharem as águas haitianas e internacionais localizadas entre a chamada “gente de barco” e a costa americana, ao tempo em que difundia um anúncio de rádio do embaixador americano no Haiti Raymond Joseph, alertando: “Se você pensa que vai alcançar os Estados Unidos e todas as portas se abrirão escancaradamente para você, esse não é mesmo o caso. Eles vão interceptá-lo ainda na água e enviá-lo de volta pra casa, de onde você saiu” (Ahlers e Mount 2010).

Que o estado impõe beneficência e repressão simultaneamente deixa ainda mais clara a sua conexão interna. As duas coisas não são mutuamente exclusivas; o papel da benevolência estatal é não restringir ou amenizar a repressão estatal. Ao invés disso, juntas a beneficência e a repressão oferecem diversos vetores através dos quais o estado pode exercer os seus poderes. Esta coconstituição explica porque a beneficência pode transformar-se em repressão a qualquer momento, dependendo das necessidades e desejos flutuantes do estado. No momento atual, definido nos Estados Unidos por um poder executivo que explicitamente defende o nacionalismo branco e passa políticas xenófobas, as necessidades do estado estão pendendo para a revogação do presente. Como argumenta De Genova: “Toda ‘legalização’ tem um caráter inerentemente episódico e estritamente parcial que nunca elimina o campo da ‘ilegalidade’; ao contrário, paralelamente à coleta de imensas quantidades de dados para escrutínio pelas autoridades, isso simplesmente aperfeiçoa e reconstitui esse campo para os inelegíveis, que permanecerão não documentados” (De Genova 2002, 249). Os indultos humanitários para migrantes não podem, no final das contas, sanar a disparidade entre “legais” e “ilegais” ou entre os relativamente legítimos e os desprovidos de direitos—seja na política imigratória geral, seja no caso de migrantes que perderão esses direitos liminares em particular. Toda “legalização”, como o status humanitário, implica a sua própria anulação.

Retrações Humanitárias

No Brasil, a anulação do humanitarianismo para migrantes coincidiu com o seu colapso econômico, quando a economia despencou acentuadamente em 2014 de uma riqueza pujante à sua mais duradoura recessão desde a década de 30. Em 2015, a economia decaiu 3,8%, o maior declínio anual desde 1990 (Charner e Gillespie 2016). A sua moeda perdeu 24% do seu valor contra o dólar americano. A inflação subiu 10% e o desemprego foi de 4,5% em 2012 para 11,8% em 2016, deixando 13 milhões de brasileiros sem trabalho até 2017 (Levinson 2016). Como estrangeiros, os migrantes haitianos atraídos para o Brasil por causa dos seus vistos humanitários pós-terremoto e oportunidades de trabalho foram alguns dos primeiros a perder seus empregos quando a economia quebrou. Enquanto a grave recessão os empurrava para fora do mercado de trabalho, as boas vindas do Brasil para os migrantes haitianos já estavam começando a se desgastar. O Brasil começou a progressivamente restringir a mobilidade dos haitianos através das suas fronteiras terrestres no início de 2012, barrando centenas no Peru, onde alguns encontraram trabalho em minas ilegais de ouro na Amazônia (Romero e Zarate 2012).[8] Até 2017, muitos haitianos já tinham deixado de tentar entrar no Brasil, enquanto 35% daqueles que já tinham migrado começaram a deixar o país, tendo aproximadamente 40.000 deles partido entre 2014 e 2015 (Hall 2016). Esses migrantes foram para outras nações latino-americanas, frequentemente como paradas intermediárias no seu caminho rumo aos Estados Unidos, que ainda mantinham a suspensão das remoções sumárias. À medida em que a notícia foi se espalhando de que os haitianos poderiam entrar no território americano através de portos de entrada localizados na fronteira sul, mais migrantes partiram para essa jornada de 7.000 milhas por terra.

Assim, os migrantes haitianos partem outra vez para navegar através de diversas fronteiras e regimes jurídicos ao longo do caminho, seus status alternando entre legal e ilegal à medida em que eles passam por diferentes países. Alguns países, como o Equador, lhes ofereciam vistos temporários para que eles pudessem passar pelos seus territórios, enquanto outros, como o Peru, mantinham requisitos mais rigorosos para permitir a entrada no país. E outros, particularmente na América Central, tinham políticas mais punitivas ou restritivas. O Panamá bloqueou temporariamente a sua fronteira sul, barrando milhares na Colômbia; a Nicarágua, na parte mais insidiosa da jornada, devolvia os migrantes interceptados para a Costa Rica; e a Guatemala os detinha (Semple 2016; Charles 2016; Busse e Luque 2016). Os inúmeros obstáculos impostos a esses migrantes tornam essa jornada, que já é dez vezes mais longa que a distância oceânica que separa as costas do Haiti e dos Estados Unidos, ainda mais extenuante e precária. Para chegar ao seu destino com sucesso, o migrante precisa utilizar diversos modos de transporte—de viagens de avião e automóveis a canoas e caminhadas por entre as florestas e correntezas dos rios—e até $7.000 pagos para os contrabandistas que ajudam os migrantes a navegarem as seções mais árduas e proibitivas do percurso. Essas jornadas terrestres, do Haiti para o Brasil e do Brasil para os Estados Unidos, revelam os padrões emergentes da “migração de trânsito”, que mais e mais pessoas são compelidas a arriscar, à medida em que os estados protegem e militarizam suas fronteiras. Os migrantes vivenciam a migração de trânsito tanto espacialmente, atravessando diversos países por rotas efêmeras; quanto temporalmente, como um estado de mobilidade contínua, muitas vezes forçada (Busse e Luque 2016). A migração de trânsito é um fenômeno global. Nessas jornadas da América do Sul à América do Norte, os haitianos juntaram-se a milhares de outros migrantes de uma diversidade de países da África, Europa, Ásia e também das Américas, todos tentando chegar à fronteira dos Estados Unidos-México (Charles 2016; Busse e Luque 2016). [9]

Os oficiais de fronteira dos Estados Unidos e ONGs observaram um “surto atípico” nessa vasta gama de migrantes, particularmente de haitianos, ao final de 2015 (Semple 2016). A crise econômica brasileira eventualmente espalhou seus efeitos para a fronteira dos Estados Unidos, à medida em que mais de 5.000 haitianos chegaram ao porto de entrada de San Ysidro, que separa Tijuana de San Diego, entre outubro de 2015 e setembro de 2016, um aumento de 500% em relação ao ano anterior, com outros tentando a sorte em outros portos de entrada ao longo da fronteira (Burnett 2016; Gonzalez 2016). O número de migrantes apresentando-se atingiu o pico até o verão de 2016, com os haitianos apressando-se para chegar aos Estados Unidos antes da iminente eleição presidencial e potencial cumprimento de uma promessa de campanha de erguer um muro na fronteira com o México e impedir novos migrantes de entrarem no país (Semple 2016).

Os haitianos chegaram a uma fronteira já lotada de refugiados, fugindo de condições críticas de violência em partes do México e em países da América Central do Triângulo Norte—Guatemala, El Salvador e Nicarágua. O Centro de Monitoramento de Deslocamentos Internos do México contou mais de 280.000 pessoas internamente deslocadas em 2015 (Amnesty International 2017, 9). [10] De 2014 a 2016, pelo menos 450.000 centro-americanos deixaram o Triângulo Norte a cada ano, sendo que agosto de 2016 registrou números recordes (O’Neil 2016). Os Estados Unidos não são o primeiro, nem o único destino para onde as pessoas tentam fugir. A região vizinha—Belize, Costa Rica, Nicarágua, Panamá e México—coletivamente teve um aumento de mais de 400% em pedidos de asilo (United Nations High Commissioner for Refugees 2014, 15). Observando os limites de soluções nacionais contraditórias para um dilema regional, o antigo Commissário do INS Doris Meissner enfatizou: “É imperativo haver uma abordagem mais coletiva e concertada com muito mais cooperação e colaboração na região” (citado em Charles 2016). Na falta de uma abordagem concertada, os haitianos viajando do Brasil acabaram numa situação difícil e volátil, considerada uma crise por si só.

Em vista desse aumento dramático, os agentes de imigração dos Estados Unidos consideraram os migrantes uma ameaça à segurança nacional. Os Estados Unidos utilizaram diversas ferramentas repressivas, como a detenção e vigilância, incluindo monitoramento com tornozeleiras eletrônicas; procedimentos de deportação acelerada em massa; auxílio econômico externo para os países de origem em troca de programas de repatriação; e indeferimento praticamente categórico de pedidos de asilo de centro-americanos e mexicanos (Hernandez 2015) [11]. O aumento acentuado de apreensões na fronteira, particularmente de mulheres e menores desacompanhados, fugindo da violência das gangues, vinha acontecendo desde pelo menos 2009, mas a implementação do “contra-surto” do governo, com práticas de dissuasão, detenção e deportação, intensificou em 2014 (Hernandez 2015). À medida em que esse contra-surto era reforçado, defensores dos migrantes foram documentando as diversas táticas que os agentes da Patrulha Aduaneira e de Fronteira (CBP) usavam para deter os centro-americanos e mexicanos antes mesmo que eles pudessem solicitar asilo, incluindo “declarações falsas, ameaças e intimidação, abuso verbal, força física e coerção” (Al Otro Lado v. Kelly 2017). Agentes de imigração informam erroneamente aos migrantes que eles são inelegíveis (o que somente os oficiais de asilo, não a CBP, podem determinar), que necessitam de vistos para cruzar para os Estados Unidos, ou que devem primeiro pedir asilo aos oficiais mexicanos (American Immigration Council 2017).

Enquanto essas estratégias espelham a história das políticas imigratórias dos Estados Unidos, direcionadas à “gente de barco” haitiana, os indeferimentos dos pedidos de asilo dos centro-americanos e mexicanos são ironicamente executados em parte por meio de um procedimento estabelecido em favor dos migrantes haitianos. Para administrar o número recorde de haitianos tentando entrar sob um indulto humanitário ainda vigente desde o terremoto de 2010, a CBP trabalhou com Grupos Beta, a divisão humanitária do Instituto Nacional de Migração (INM) do México, para criar um sistema exigindo que os haitianos recebessem um boleto de marcação de consulta com a CBP e dando-lhes permissão para permanecer no México, livres de detenção ou deportação. Lançado em maio de 2016 e criado exclusivamente para os haitianos, este sistema foi então usado para prevenir que os migrantes centro-americanos e mexicanos pudessem pedir asilo, o que os levaria a um prolongado processo de asilo, protegido contra os procedimentos de remoção sumária (Drake, Acer, e Byrne 2017, 8; Amnesty International 2017, 21-22). Além disso, oficiais mexicanos, com um substancial auxílio material dos Estados Unidos, já tinham iniciado o Plano Fronteira Sul em julho de 2014, o que intensificou o policiamento de sua fronteira com a Guatemala, especificamente para interceptar migrantes centro-americanos antes que eles alcançassem os Estados Unidos, essencialmente estendendo a aplicação das políticas migratórias dos Estados Unidos milhares de milhas ao sul, através do território soberano mexicano. Como o Secretário Assistente de Assuntos Internacionais Alan Bersin afirmou: “A fronteira da Guatemala com o Chiapas é agora a nossa fronteira sul” (citado em Kovic e Kelly 2017, 1; Amnesty International 2017, 31-32). [12] Portanto, enquanto o número de centro-americanos deixando as suas casas permaneceu o mesmo, a taxa dos que chegam até a fronteira dos Estados Unidos diminuiu significativamente devido ao controle realizado pelo México (O’Neil 2016).

Apesar de as autoridades dos Estados Unidos e do México terem estabelecido o sistema de boletos para administrar o benefício humanitário para os haitianos, eles canalizaram esse mesmo sistema para negar reconhecimento humanitário para outros migrantes em busca de asilo (Currier 2017) [13]. Este redirecionamento do Sistema de boletos demonstra a habilidade flexível do estado de contorcer tais procedimentos para excluir determinados migrantes dessas mesmas proteções humanitárias. O Grupos Beta foi lançado nos anos 90 para proteger os direitos humanos dos migrantes perto da fronteira Estados Unidos-México, independente de status. Contudo, ao negar boletos a migrantes centro-americanos e mexicanos, foi recrutado para defender a soberania do estado sobre os direitos dos migrantes (Smith 2001). O estado exerce o seu poder de aplicar o humanitarianismo não somento para conceder, mas também para negar o reconhecimento de direito. Esta dicotomia—o fato de o indulto haitiano ser usado contra migrantes centro-americanos e mexicanos em busca de asilo—expõe a conexão interna entre direitos e a privação de direitos. Para reiterar, os direitos adquirem significado quando contrapostos com a privação de direitos. O indulto concedido aos haitianos e suas capacidades de favorecer a vida são claramente reveladas pela recusa de um porto seguro a outros migrantes fugindo de violência letal. Ainda assim, a relativa legalidade dos haitianos que receberam benefícios humanitários sempre foi radicalmente insegura, sujeita a qualquer mudança na decisão soberana do governo dos Estados Unidos de manter ou tomar de volta esse presente.

No dia 22 de setembro de 2016, apenas quatro meses após o estabelecimento do sistema de boletos, o DHS retomou as remoções sumárias de migrantes haitianos chegando na fronteira. Ao tempo em que milhares de haitianos chegavam a portos de entrada, o DHS os retratava como constituido uma crise por si sós e também aumentando o existente recorde no número de migrantes tentando entrar pela fronteira do sul. Enquanto, antes, a CBP os permitia entrar e eventualmente permanecer no país com uma autorização temporária (mas não o TPS), eles agora processariam os migrantes haitianos por meio do processo de remoção sumária, desprovido da proteção do devido processo legal. Após uma trégua de muitos anos, tudo voltaria a ser como era antes para os haitianos, com deportações aceleradas e revogação do reconhecimento de direitos. A ordem impactou os recém chegados imediatamente, forçando-os a fazer uma escolha impossível—tentar entrar nos Estados Unidos e correr o risco de deportação para o Haiti, ou tentar permanecer e conseguir trabalho no México (Gonzalez 2016). Esses migrantes—muitos dos quais gastaram meses e consideráveis quantias de dinheiro viajando de casa para o Brasil e depois para a fronteira dos Estados Unidos—retornariam para um país que não estava completamente recuperado do terremoto e das condições sociais subjacentes que tornaram essa devastação tão severa. Além disso, eles retornariam para um país novamente devastado por outro desastre des/natural, já que o furacão Matthew, uma tempestade de categoria quatro, arruinou o Haiti em 3 de outubro de 2016, matando mais de mil pessoas, desalojando sessenta mil e deixando quase um milhão e meio de pessoas (aproximadamente dez porcento da população do país) necessitada de auxílio humanitário (Pskowski 2016; Levinson 2016). Apesar de o DHS ter brevemente suspendido suas deportações devido ao advento do Matthew, o mais violento furacão a atingir o Caribe em mais de uma década, eles retomaram as remoções sumárias um mês depois, em 3 de novembro.

A volta das remoções sumárias deu início a uma avalanche de medidas repressivas por parte do governo americano contra os migrantes haitianos. Em uma declaração confirmando a volta das remoções, o Secretário do DHS Jeh Johnson anunciou também “planos para expandir significantivamente as operações de remoção nas próximas semanas”, incluindo o aumento de capacidade dos seus centros de detenção para que os migrantes “possam ser detidos e enviados de volta pra casa o mais rapidamente possível” (U.S. Department of Homeland Security 2016). O DHS triplicou o seu volume de processamento de 50 para 150 migrantes haitianos por dia, tudo isso a fim de deportá-los mais rapidamente (Semple 2016). Johnson recorreu a argumentos confiáveis e já consagrados para justificar esse retorno a políticas excludentes—usando a detenção e a deportação como ferramentas de dissuasão: “Aqueles que tentarem entrar no nosso país ilegalmente devem saber que, de acordo com as nossas leis e os nossos valores, devemos e iremos enviá-los de volta” (U.S. Department of Homeland Security 2016). Este decreto opera com base na capacidade soberana de alterar o status de um migrante de (quase) “legal” para “ilegal” por meio de uma determinação unilateral. Somente um dia antes, “[a]queles que tenta[vam] entrar no nosso país ilegalmente” eram condiderados “legais”. Esta mudança reflete e estende a longa história de criminalização da migração nos Estados Unidos, uma vez que o movimento de pessoas através de fronteiras e vivendo nos Estados Unidos sem autorização tem estado cada vez mais sujeito a regimes punitivos ao longo das últimas décadas. [14] Desde 2011, muito antes dessa revogação do indulto humanitário para os recém chegados, o DHS tinha começado a eliminar essas proteções excepcionais, deportando migrantes prioritários, como pessoas sujeitas a ordens de remoção finais que tivessem sido condenadas por algum crime (U.S. Department of Homeland Security 2016). Ao tempo em que Johnson enfatizou que as reinstituídas remoções sumárias na fronteira continuariam a concentrar-se nos migrantes criminalizados, condenados por crimes, múltiplas contravenções ou por cruzar fronteiras sem autorização, os dados do próprio ICE mostram que mais de noventa porcento dos mais de 2.000 haitianos deportados entre outubro de 2016 e janeiro de 2017 não tinham antecedentes criminais (Gonzalez 2017). Mais uma vez, o discurso de priorizar “criminosos, não famílias” (como se essas duas categorias se excluíssem mutuamente) estabelece uma falsa dicotomia entre migrantes “maus”, criminosos, e “bons”, cumpridores das leis, ao tempo em que estipula um meio através do qual todos os migrantes tornam-se criminalizados. Essa mudança de status do indulto humanitário à “ilegalidade” revela que a criminalização dos migrantes não é restrita aos seus supostos alvos (“criminosos”), mas estende-se para abranger a todos os migrantes, inclusive aqueles antes considerados beneficiários de indulto humanitário.

Esta mudança específica marca outro momento na intensificação de regimes de fronteira repressivos sob a administração de Obama, mesmo antes da transferência de poder após as eleições presidenciais de 2016. Por exemplo, Obama adicionou cerca de 10.000 agentes de patrulha de fronteira durante a sua presidência, apesar de esse aumento dramático não ter impedido que os migrantes tentassem cruzar a fronteira, somente redirecionado seus roteiros por territórios mais perigosos, favorecendo as economias de mercados negros para traficantes. Se as últimas décadas de uso redobrado de detenção e deportação como formas de dissuasão nos mostraram alguma coisa, foi a ineficácia dessas táticas. Ainda assim, essas políticas repressivas atingem outros objetivos. “É precisamente ‘a Fronteira’ que oferece o teatro exemplar para encenar o espetáculo do ‘estrangeiro ilegal’ produzida pela lei”. Conforme argumenta ainda De Genova, o “espetáculo da ‘aplicação da lei’” demonstra vigorosamente o poder de sujeição do estado—de subjugar as pessoas que considera “ilegais” ao seu domínio e de produzir o “estrangeiro ilegal” como um sujeito relativamente privado de direitos. Apesar de fundamentalmente incapaz de abordar as questões centrais da desigualdade econômica e da violência social e política que obrigam as pessoas a migrarem em primeiro lugar, o espetáculo do controle da fronteira naturaliza, e portanto fortalece, as distinções legalmente criadas entre o “legal” e o “ilegal” (De Genova 2002, 246).

O novo poder executivo dos Estados Unidos não está perdendo tempo em estender essa estratégia. Mesmo antes de assumir oficialmente a administração, a retórica de campanha xenofóbica que equiparou os imigrantes a estrupadores, traficantes de drogas e asssassinos e que propôs soluções como muros e deportações em massa escorreu do novo presidente aos agentes de imigração, tomando decisões executivas no campo contra os migrantes. Os agentes da CBP têm cada vez mais rejeitado os migrantes que solicitam asilo ao chegar nos portos de entrada ao longo da fronteira sul desde as eleições de novembro de 2016, apesar de o número de pessoas ter decaído (Drake, Acer, e Byrne 2017: 1; Al Otro Lado v. Kelly 2017; Currier 2017). Conforme o testemunho de vários migrantes, os agentes da CBP os informaram erroneamente que o novo presidente “tinha acabado de assinar novas leis, dizendo que não há mais asilo para ninguém” (Al Otro Lado v. Kelly 2017). [15] Os funcionários dos mais altos escalões do poder executivo podem plausivelmente negar a existência de uma coordenação integrada, mas o defensor dos direitos humanos Shaw Drake argumenta: “O efeito de gotejamento da retórica … abriu as portas para agentes locais que têm visões pessoais que certos subgrupos estão tirando vantagem do sistema” (citado em Currier 2017).

A posse da presidência dos Estados Unidos transformou esse gotejamento em uma enxurrada, começando com a série de decretos presidenciais que dão respaldo oficial à retórica anti-imigratória que movimentou a campanha desta administração. Esses decretos presidenciais incluem o “Banimento Muçulmano”, que também reduziu drasticamente o número total de refugiados que os Estados Unidos aceitariam; a intensificação do controle imigratório no interior da nação, através de táticas como batidas imigratórias; e o redobramento da segurança na fronteira sul, incluindo um muro na fronteira. Os três decretos presidenciais, assinados em um período de dois dias, refletem os ataques coordenados da administração contra os imigrantes, com base na afirmação de que a imigração “representa um risco claro e presente para os interesses dos Estados Unidos” (White House Office of the Press Secretary 2017). Todos três afetam os migrantes haitianos—como um povo com uma história de migração forçada e status de refugiados não reconhecido; como imigrantes negros, que são os principais alvos não somente do ICE, mas também da ação policial, que leva à deportação; e como migrantes chegando à fronteira Estados Unidos-México—mas o decreto que aumentou a segurança na fronteira afeta mais diretamente aqueles haitianos cobertos pelas proteções humanitárias iniciadas após o terremoto. Apesar de o muro ser a marca registrada do decreto sobre a segurança na fronteira, ele também ordena que o DHS expanda a capacidade dos seus centros de detenção, acelere o passo das determinações de elegibilidade (e, portanto, das consequentes remoções) e “ponha um fim no abuso das provisões relativas ao indulto e asilo”(White House Office of the Press Secretary 2017). Alegando que o governo federal deve implementar essas ações porque, até o momento, ele “não tem cumprido com essa responsabilidade soberana básica”, o decreto caracteriza as suas ações não como mais um aumento no controle repressivo, mas como o cumprimento dos deveres negligenciados do estado para com o seu povo.

A segurança na fronteira trata aqueles que buscam asilo e os migrantes humanitários como violadores da lei, que devem ser deportados por explorarem a generosidade da nação em oferecer asilo e indulto. Nesse memorando implementando o decreto, o então secretário do DHS John Kelly afirmou que “Claramente, o processo de asilo está infestado de fraude e abuso”. Para “restaurar a integridade [perdida] do asilo”, o memorando autoriza a imediata deportação de migrantes pleiteando asilo e exige que as audiências de credibilidade de receio e de remoção sejam realizadas por meio de um sistema de teleconferência. Nesse processo, uma pessoa solicitando asilo poderia ser repatriada e, portanto, exposta exatamente aos perigos dos quais tentavam escapar, ao invés de ser detidos ou liberados nos Estados Unidos, enquanto estivessem aguardando adjudicação do seu pedido de porto seguro. A sua audiência seria realizada remotamente, mediada por telas e sem acesso a advogados de imigração, reduzindo-se, portanto, dramaticamente as suas chances de receber asilo. O memorando busca também suprimir o indulto humanitário, argumentando que “A prática de concessão de indulto a estrangeiros inadmissíveis em categorias pré-designadas para ilegitimamente criar programas de imigração estabelecidas pelo Congresso criou uma crise na segurança fronteiriça, abalou a integridade das leis imigratórias e do processo do indulto e criou um incentivo para um aumento na imigração ilegal” (Kelly 2017). [16] Basicamente, a nova administração extingue o tipo de indulto humanitário que reconhece vulnerabilidades de grupos, como aqueles que emanam de desastres des/naturais como o terremoto haitiano. Ao deslegitimizar o reconhecimento das “categorias pré-designadas”, Kelly caracteriza os migrantes como já desqualificados de entrarem nos Estados Unidos, revertendo a pré-determinação de uma proteção genérica a uma exclusão quase absoluta. Para os migrantes haitianos, que carregam o legado do Programa Haitiano, isto indica o retorno ao procedimento padrão.

"8 years After the Haiti Earthquake". Artwork by Frantz Zephrin.

Kelly ainda atribui a culpa pela crise na fronteira à concessão de indulto a migrantes, o que, segundo ele, encoraja um excessivo número de pessoas a deixarem os seus lares, suas famílias, e suas vidas para virem aos Estados Unidos. Ele faz essa alegação apesar de o aumento na migração não ser meramente regional, tendo em vista o aumento de pedidos de asilo nos países vizinhos, e estar enraizado há anos. Apesar de retratada como uma emergência, essa crise na fronteira não apareceu de repente, do nada. Os procedimentos desenvolvidos ao longo dos anos para lidar com a crise, incluindo pacotes multimilionários de segurança para o México e de repatriação para o Triângulo Norte, contrariam essa classificação. A linguagem da crise, segundo David Hernandez, mascara as razões mais profundas para explicar a suposta emergência. Isto não somente retrata o problema como se fosse uma coisa isolada, “sem precedentes ou progressão”, mas também faz “a migração dessas pessoas parecer impulsiva, resultante de escolhas individuais a respeito de segurança ou falsos rumores de fácil aceitação após a chegada aos Estados Unidos” (Hernandez 2015: 13). [17] Em outras palavras, o modo como o governo americano (bem como os defensores dos direitos humanos e a mídia) abordam as migrações em massa mascara uma história mais profunda em que os Estados Unidos fomentaram a insegurança econômica e a violência política e social generalizada que leva as pessoas a cruzarem as fronteiras. Ao invés disso, essa abordagem redireciona a culpa para a beneficência excessiva do estado ao aceitar os migrantes que ele ajudou a produzir, mas recusa-se a admitir. De fato, ao chamar as suas vítimas de “estrangeiros que não têm autorização legal para entrar ou permanecer nos Estados Unidos”, os estado naturaliza a “ilegalidade” desses migrantes como se existissem independente da decisão soberana do estado de escolher quem pode existir “legalmente” dentro do seu território em primeiro lugar (Kelly 2017).

Menos de quatro meses após passar esse decreto presidencial, a nova administração começou a caminhar rumo ao fim do TPS, começando com os nicaraguenses e haitianos, mas estendendo-se a outras nacionalidades. Apesar de o antigo Secretário de Estado John Kerry ter recomendado a extensão do TPS para os haitianos em dezembro de 2016, antes de deixar o cargo, apenas cinco meses depois o Diretor Interino do USCIS, James W. McCament, recomendou que o DHS permitisse que a designação de TPS do Haiti expirasse, apesar de admitir que o Haiti continuava enfrentando condições de vulnerabilidade. Porque as condições do Haiti, por si sós, claramente não poderiam justificar a revogação do TPS, o USCIS buscou razões adicionais. O memorando de McCament afirmou que “o USCIS não tem conhecimento de qualquer evidência ou dado que indique que a permissão para que os migrantes de nacionalidade haitiana especificamente permaneçam temporariamente nos Estados Unidos seja contrária ao interesse nacional dos Estados Unidos” (McCament 2017). Ainda assim, apenas três dias depois, antes da divulgação do memorando, a chefe de política externa Kathy Nuebel Kovarik começou a buscar dados sobre “crimes de qualquer natureza”, uso de assistência social, remessas enviadas e casos de viagem para o Haiti por portadores do TPS. Considerando que ela começou a enviar esses e-mails no seu segundo dia no cargo, Nuebel Kovarik talvez não soubesse que o TPS já proíbe qualquer migrante condenado por algum crime e proíbe que os seus beneficiários recebam assistência social. Ela talvez não tivesse conhecimento de que o USCIS já tinha mecanismos de vigilância operando, para assegurar-se de que os portadores do TPS teriam a sua renovação negada caso fossem condenados por algum crime ou tivessem recebido benefícios de assistência social. Os ativistas haitianos apontaram uma motivação distinta por trás dessa busca por informações incriminatórias. Destacando “as medidas extraordinárias e fatores discriminatórios” do executivo, Jonathan Jayes-Green, Coordenador Nacional da UndocuBlack Network, afirmou que: “Como comunidades imigrantes negras, temos plena consciência de como as agências, organizações e instituições têm buscado equiparar a negritude e a pobreza à criminalidade e utilizado esse manto para privar as nossas comunidades dos nossos direitos humanos” (National Immigrant Law Center 2017). De qualquer forma, Nuebel Kovarik tentou não apenas apoiar o vínculo entre os migrantes haitianos e a criminalidade e a dependência na assistência social, mas também encontrar evidências demonstrando que os beneficiários do TPS não teriam qualquer dificuldade em voltar pra casa, como para visitar. “Por favor, garimpe qualquer estória (de sucesso ou não) que mostrem como as coisas estão no Haiti—por exemplo, estórias de reconstrução, obras de organizações sem fins lucrativos, como os Estados Unidos estão ajudando certas indústrias”, ordenou ela. “Mesmo que seja apenas uma visão momentânea, ... nós precisamos de algo além de estórias do tipo ‘o Haiti é um país muito pobre” (Caldwell 2017). Além de caçar indícios vilipendiando os beneficiários do TPS, o USCIS também buscou deliberadamente qualquer “estória” que refutasse a óbvia realidade no Haiti.

Com tais justificativas superficiais para o cancelamento do TPS, o Secretário do DHS Kelly inicialmente estendeu a sua vigência, mas só para seis meses, ao invés do limite máximo de dezoito, concedendo ao poder executivo americano mais tempo para preparar o final definitivo do TPS (U.S. Department of Homeland Security 2017). Kelly visitou o Haiti uma semana após anunciar a extensão, para encontrar-se com o presidente Jovenel Moise sobre essa repatriação em massa, aparentemente preparando o terreno para os relatórios revisados do Departamento de Estado, necessários para terminar o TPS. O Secretário de Estado Rex Tillerson manifestou-se em 6 de novembro, instruindo o DHS que as condições no país já não justificavam um status protegido. Duas semanas depois, o DHS anunciou o fim do TPS. Os haitianos afetados perderão seu TPS em julho de 2019, tendo sido oferecido esse período de extensão “para permitir uma transição ordenada” (Office of the Press Secretary 2017; United States Citizenship and Immigration Services 2017).[18] Certas condições precisam ser atendidas no país para que o TPS seja cancelado, mas aparentemente as prioridades do DHS no sentido de expulsar os beneficiários desse status na verdade levaram a esta decisão do Departamento de Estado. Como afirmou um funcionário não identificado da administração: “Com esta lei em particular, é muito claro para esta administração o que precisa ser feito” (Miroff e DeYoung 2017). Apesar das condições reais no Haiti, a administração do atual presidente vai terminar a sua beneficência humanitária para os migrantes haitianos e mandá-los de volta a um país cujas condições praticamente não tiveram qualquer melhora desde o terremoto de 2010.

O relatório revisado de Tillerson é baseado em pura alegação. Centenas de milhares de haitianos ainda não têm lares permanentes em consequência do terremoto (Miroff e DeYoung 2017). A cólera, introduzida no Haiti por militares de manutenção da paz da ONU pouco após o terremoto, e a difteria continuam a representar problemas para a saúde pública. Além disso, a economia do Haiti tem decaído muito desde 2014, com a diminuição de investimentos estrangeiros, drásticas reduções de auxílio internacional e uma economia agrícola afetada pela seca e por furacões, agravando a crise de alimentos para grande parte da população. A inflação disparou de cinco porcento para mais de quinze porcento, enquanto projeta-se que a economia deve encolher este ano (Charles 2017). Mais recentemente, diversos furacões, historicamente violentos, atingiram o Caribe no verão de 2017. Apesar de o Haiti, até o momento, ter escapado da quase completa devastação que outras ilhas sofreram, o país sofreu também o impacto dessas tempestades. O furacão Irma, por exemplo, destruiu lavouras, rebanhos e cidades no nordeste do país, o que levou o prefeito de Fort Liberty, Louis Jacques Etienne, a chamar a tempestade de “furacão nuclear” (Bever et al. 2017). Até mesmo a recomendação anterior de McCament de acabar o TPS reconhecia que o Haiti ainda enfrentava graves desafios de habitação, de saúde pública, insegurança alimentar e disfunção estatal. Não obstante, McCament argumentou que esses problemas “têm assolado o Haiti há décadas” e portanto não deveriam constituir a base para a continuidade do TPS para migrantes haitianos. Finalmente, ele alegou que “não é do interesse nacional estender a designação do TPS quando as condições extraordinárias e temporárias específicas que justificaram a designação do TPS não mais existem” (McCament 2017). De fato, o próprio Departamento de Estado que afirmou que o Haiti tinha alcançado condições suficientemente estáveis para justificar a repatriação de 60.000 migrantes simultaneamente mantém uma advertência de alerta para viagens ao Haiti, avisando sobre o “atual ambiente de insegurança e falta de centros de saúde e serviços de atendimento médico adequados” no país (U.S. Department of State 2017). Portanto, o próprio Departamento de Estado admite que as condições no Haiti apresentam perigos aos seus cidadãos, suficientemente preocupantes para evitar uma mera visita, mas perfeitamente adequadas para compelir migrantes haitianos a retornarem e a viverem lá permanentemente.

Que o Haiti tem sido e continuará sendo pressionado pela pobreza e pela instabilidade política não é uma inverdade. Os Estados Unidos sempre tomaram por certas essas condições econômicas e políticas. Essa postura, alinhada a uma longa e consistente história de não reconhecimento, mais uma vez deixa de fora da sua justificativa o papel dos Estados Unidos, fomentando as condições que têm continuamente compelido os haitianos a deixarem suas casas—a sua coerção imperialista centenária, o seu apoio aos ditadores capitalistas e a exploração econômica. Conforme discutido, as raízes históricas do TPS na Guerra Civil, como um meio-termo oferecido aos refugiados que os Estados Unidos não poderiam reconhecer como refugiados, fugindo dos seus aliados capitalistas, mas não podiam excluir como migrantes econômicos, devido a desafios legais. Hallet lembra que essa história política tem sido despolitizada e obscurecida ao longo do tempo, consolidando o seu enquadramento como um generoso presente humanitário a vítimas de guerras civis e desastres des/naturais que não têm nada a ver com forças externas, como o poder global dos Estados Unidos ou a exploração capitalista. O terremoto somente revelou, de forma espetacular, mas não criou, os graves problemas econômicos e políticos que afetam o Haiti. As “condições extraordinárias e temporárias específicas que justificaram a designação do TPS” não são específicas nem temporárias. Elas não resultaram do evento excepcional do terremoto, mas das fontes estruturais que não têm uma data de expiração clara. Se o TPS visa oferecer alívio dessas condições profundas, as quais o terremoto tornou visíveis, então ele não pode ser temporário.

Além da incapacidade do Haiti de reintegrar milhares de repatriados, o fim do TPS implicaria arrancar os seus beneficiários das vidas que construíram nos Estados Unidos, que envolve empregos, casas, amigos, comunidades e crianças nascidas nos Estados Unidos (Jordan 2017). [19] Essas vidas bem estabelecidas foram levadas em consideração nas decisões quanto ao fim do TPS. Relatando suas deliberações, Kelly afirmou que: “Eu volto ao ponto que, quanto mais as pessoas permanecem nos Estados Unidos, mais elas têm um argumento de que se tornaram americanizadas e ‘Por que tenho que sair?” (Charles 2017). Kelly ventriloquiza um questionamento legítimo. O tempo que os beneficiários do TPS passam nos Estados Unidos lhes dá não somente um argumento para permanecerem no país. Durante esse tempo, já concedido, eles estabeleceram vidas aqui, vidas que não podem ser desfeitas por uma ordem executiva. Alguns beneficiários não apenas têm mantido o status por anos, mas eles também sabem que voltariam para um Haiti não muito melhor do que quando eles saíram de lá. De fato, alguns já se desarraigaram das suas vidas para evitar deportação para um país que eles sabem que não poderia suportar esse retorno em massa. Desde que os Estados Unidos reiniciaram as remoções sumárias de migrantes haitianos, milhares já buscaram um porto seguro na repatriação, cruzando a fronteira norte rumo ao Canadá, que então se vê obrigado a lidar com as consequências das políticas americanas (Levin 2017).[20]

Outros portadores do TPS e organizadores de imigrantes têm lutado contra essa potencial remoção em massa e suplicado que os legisladores criem um caminho para a legalização. Esse caminho existe. Precedentes legais já criaram essas “legalizações”, mesmo para haitianos. Por exemplo, a Lei de Reforma e Controle da Imigração de 1986 permitiu que pessoas vindas de Cuba e do Haiti, que tinham igualmente recebido esse status temporário após o Êxodo de Mariel e o simultâneo êxodo haitiano, se tornassem residentes permanentes legais (Wasem 2010; 3). Em 1998, o Congresso aprovou a Lei de Equidade Imigratória para os Refugiados Haitianos, que ofereceu um caminho para a residência legal para refugiados que tinham recebido um indulto dos Estados Unidos até 1995, muitos dos quais tinham abandonado o Haiti após o golpe de estado do presidente Jean Bertrand Aristide em 1991. [21] Apesar de os legisladores estarem introduzindo propostas de lei que ofereceriam um caminho para o status legal permanente para os beneficiários do TPS, tal lei exigiria o voto de uma supermaioria de três quintos do Senado para tornar-se lei (Undocublack Network… 2017; Nixon 2017). Com os poderes legislativo e executivo definidos em parte pela xenofobia anti-imigrante e o racismo anti-negro, a probabilidade de encontrar uma solução permanente para os haitianos beneficiários do TPS continua ínfimo. E mesmo que o governo aprovasse essa proposta extraordinária, ela não ajudaria aqueles haitianos interceptados na fronteira, hoje repatriados por meio de remoções sumárias. Mais profundamente, não mudaria as condições gerais do nacionalismo reforçado que tem impulsionado essas políticas anti-imigratórias, nem os vínculos internos que ligam os direitos do imigrante “legal” à relativa privação de direitos do “ilegal”.

Conforme demonstrado pelas odens executivas anti-imigrante mencionadas acima—e pela recente decisão de cancelar o programa Ação Diferida para Imigrantes Chegados na Infância (DACA), que igualmente oferecia uma autorização temporária, liminar—o fim do TPS e da suspenção das remoções sumárias constitui apenas uma parte de uma agenda muito mais profunda contra os migrantes, imigrantes, refugiados e pessoas em busca de asilo. O governo não somente retomou recentemente as remoções sumárias para os haitianos chegando na fronteira sul como também, mais uma vez, expandiu as remoções sumárias para abranger a todos os inadmissíveis “estrangeiros apreendidos em qualquer lugar nos Estados Unidos” (Kelly 2017; 6, emphasis mine). As remoções sumárias —instrumento inicialmente expandido para incluir os “estrangeiros chegados por mar”, depois expandido a qualquer área até 100 milhas de qualquer fronteira—agora transformaram todo o território americano em uma zona fronteiriça. Os benefícios e direitos liminares oferecidos por meio de indulto humanitário, programas como o TPS e o DACA, e até mesmo caminhos para a cidadania para os não documentados, constituem exceções às leis e políticas imigratórias que buscam aperfeiçoar e intensificar a disparidade entre o migrante “legal” e o “ilegal”. Enquanto isso, “o campo da ‘ilegalidade’” perdura (De Genova 2002: 429).

Apesar dos argumentos de que os beneficiários de tais indultos humanitários, cientes de que a sua permissão para permanecer no país era somente temporária, jamais deveriam ter construído vidas aqui, o esforço dos Estados Unidos para expulsá-los constitui um ato de violência estatal. Isso demonstra a capacidade do estado de exercer o seu domínio sobre os sujeitos sob o seu poder—seja como seus beneficiários ou vítimas. Como eu já argumentei antes, enquanto os migrantes anseiam por esses status e proteções limitadas de cunho humanitário, o fato de que eles podem ser tomados ilustra como, enquanto “o governo dos Estados Unidos puder decidir quando e onde os direitos podem ser anulados”, eles sempre permanecerão sujeitos à ameaça da expulsão e à privação de direitos (Paik 2016, 150). Como observou Lys Isma, beneficiário do TPS e membro da UndocuBlack Network: “Você não pode surpreender-se quando um sistema não projetado para você lhe falha. Eu vivo na América, eu vivo como uma imigrante mulher, negra e indocumentada. Há muitos exemplos de como eu não fui projetada para ter sucesso. Mas eu vou ter que atingir o sucesso, apesar de todos esses fatores” (Undocublack Network… 2017).

A. Naomi Paik A. Naomi Paik e uma professora assistente de estudios Asiático Americanos na University of Illinois - Urbana Champaign. Seu livro Rightlessness: Testimony and Redress in U.S. Prison Camps since World War II (UNC Press, 2016; ganhador do prêmio o Melhor Livro em História, na Asociación de Estudios Asiático Americanos, finalista do prêmio John Hope Franklin para o Melhor livro de American Studies, American Studies Association, 2017), lei narrativas testimoniales de sujeitos que son tornado sem direitos pelo estado dos EUA através de campos de detenção. Ela a publicado artigos na Social Text, Radical History Review, Cultural Dynamics, e Race & Class, e tem prestes a ser publicados textos na Humanity, e-misferica, e na coleção de ensaios Guantánamo and the Empire of Freedom (Guantánamo e o Império da Liberdade). Membro do conselho da Radical History Review, ella está editando três volumes specials para a revista sobre “Militarismo e Capitalismo,” “Histórias Radicais do Santuario Sanctuary,” e “Policiamento, Justiça e Pensamento Radical.”

Ela ela está também desenvolvendo un nuovo projecto sobre santuário e um outro sobre a terceirização da logística militar.

Seus interesses na pesquisa e ensino incluem estudos étnicos comparativos; imperialismo americano; militarismo americano; abordagens sociais e culturais para estudos jurídicos; feminismos transnacionais, espaços carcerários; e trabalho, raça e migração.

[1] Eu agradeço aos seguintes amigos queridos: Nadine Naber, por ter trabalhado ao meu lado e por ter me mantido centrada; Sam Vong, por ter lido o texto e me dado o seu feedback; e Ninaj Raoul, do Haitian Women for Haitian Refugees, por sua incansável organização em prol de comunidades haitianas.

[2] Eu tirei o termo “des/natural” da Federação Internacional da Cruz Vermelha, que, ao tempo em que apontava as causas humanas por trás da devastação de desastres naturais, gastou $500 milhões em doações ao seu fundo para o terremoto haitiano, que foram distribuídos não para pessoas necessitadas no Haiti, mas para instituições de caridade que tomaram grande parte dos fundos para seus custos administrativos. Repete-se frequentemente que o Haiti é o país mais pobre do hemisfério ocidental, com mais de sessenta e um porcento da sua população vivendo abaixo do limite internacional de pobreza, com $1,25 por dia.

[3] Para mais informações sobre o Programa Haitiano e histórias da migração haitiana para os Estados Unidos, ver A. Naomi Paik, Privação de Direitos: Testemunhos e Retificações em Campos de Detenção Americanos desde a 2a Guerra Mundial especialmente os capítulos três e quatro.

[4] Ao empregar o conceito de instabilidade, a minha intenção é também de destacar as continuidades entre as alternativas de asilo, como o TPS, e o asilo propriamente dito. Enquanto os refugiados e asilados desfrutam de direitos e proteções legais negadas a migrantes beneficiários de indultos humanitários ou TPS, como argumenta Tang, os refugiados e asilados podem contudo viver sob condições que os sujeitam a uma incerteza contínua de remoções e expulsões dentro dos Estados Unidos.

[5] Atualmente, os Estados Unidos concedem o TPS a mais de 300.000 pessoas de treze países diferentes, incluindo El Salvador, Guiné, Haiti, Honduras, Libéria, Nepal, Nicarágua, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Síria e Iêmen.

[6] Em particular, eu discuti como os campos de detenção de Guantânamo estavam “situados entre os regimes legais e jurisdições cubanas e estadounidenses”, mantendo assim os seus detentos em um “tempo indeterminado de detenção indefinida”.

[7] Malkki argumenta que: “Um efeito importante das intervenções humanitárias burocratizadas que são acionadas por grandes deslocamentos populacionais é o vazamento das histórias e da política das circunstâncias de refugiados específicos” (1996, 379).

[8] Os fundamentos paternalistas brasileiros para essa repressão à migração soam como as justificativas dos Estados Unidos para a interdição de pequenos barcos haitianos no oceano aberto. Apesar de ambos os países terem implementado essas formas de controle de fronteira para impedir que os haitianos entrassem nos seus territórios, eles justificaram essas restrições com base em um princípio de zelo e preocupação humanitária à vida haitiana.

[9] Migração de Trânsito descreve um fenômeno que ocorre ao redor do globo, à medida em que refugiados e migrantes tentam passar por diversos países após ser expulsos de casa para locais de refúgio. Isto é particularmente notável, por exemplo, nas migrações de refugiados sírios deixando suas casas rumo à Europa. No caso das Américas, Kirk Semple observou que os migrantes viajando pelas Américas são oriundos do Afeganistão, Burquina Faso, Nigéria, Sudão, Cuba, Paquistão, Camarões, Bangladesh, Rússia, República Dominicana, Iraque e Costa do Marfim, dentre outros.

[10] Segundo relatórios da Anistia Internacional, El Salvador e Honduras eram mais letais que zonas de conflito como o Iraque e o Afeganistão em 2012 e 2015, devido à desenfreada violência utilizada por gangues que tiveram origem nos Estados Unidos e viajaram de volta à América Central quando os Estados Unidos deportaram seus membros.

[11] Para mais informações sobre a “crise” migratória na América Central “Unaccompanied Child Migrants in ‘Crisis’: New Surge or Case of Arrested Development?”

[12] O Plan Frontera Sur não somente lembra o acordo de interdição bilateral realizado entre os Estados Unidos e o Haiti, que permitiu que a Guarda Costeira americana interceptasse e mandasse de volta os migrantes haitianos interceptados em águas internacionais. Ele baseia-se também em acordos bilaterais de controle migratório há muito tempo vigentes entre os Estados Unidos e o México. Por exemplo, os Estados Unidos deram ao México $75 milhões em 2008 por meio da Iniciativa Merida, um “pacote de cooperação de segurança” que incluía equipamentos, armas, treinamento e assessoria para reforçar o trabalho de segurança na fronteira sul do México.

[13] Apesar de não haver uma política da CBP ordenando que os seus agentes exijam um boleto de confirmação de consulta marcada dos migrantes centro-americanos e mexicanos nos portos de entrada ao longo da fronteira sul, muitos migrantes relataram que os agentes da CBP exigiam que eles marcassem uma consulta através do Grupos Beta.

[14] Há uma rica literatura expondo a criminalização da imigração. Alguns exemplos incluem De Genova, “Migrant ‘Illegality’ and Deportability in Everyday Life”; Kelly Lytle Hernandez, Migra!: A History of the U.S. Border; Dawn Marie Johnson, “AEDPA and the IIRIRA: Treating Misdemeanors as Felonies for Immigration Purposes, e meu ensaio “Abolitionist futures and the US sanctuary movement.”, e meu ensaio “Abolitionist futures and the US sanctuary movement.”

[15] Além disso, os autores de uma ação contra o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos observam que a CBP admitiu a ilegalidade ao negar pedidos de asilo a migrantes ao testemunhar sob juramento diante do Congresso. Eles destacam: “Em 13 de junho de 2017, durante questionamento diante do Comitê de Apropriações da Câmara, o Comissário Executivo Assistente do OFO [Escritório de Operações de Campo] da CBP admitiu que agentes da CBP estavam mandando embora pessoas em busca de asilo nos portos de entrada ao longo da fronteira Estados Unidos-México”

[16] O memorando de Kelly também expande as remoções sumárias mais uma vez, para incluir “os estrangeiros apreendidos em qualquer lugar dos Estados Unidos” dentro de até dois anos após a sua entrada no país. Conforme discutido, o governo dos Estados Unidos primeiro utilizou as remoções sumárias contra os migrantes caribenhos que chegavam ao litoral americano por mar, depois expandiu o seu escopo para incluir qualquer migrante não documentado capturado dentro de cem milhas da fronteira. A ordem essencialmente torna todo o território dos Estados Unidos uma fronteira, com seus direitos revogados, para pessoas não documentadas.

[17] Ver também Miriam Ticktin, “Thinking Beyond Humanitarian Borders”, no journal Social Research.

[18] Até julho de 2019, os beneficiários do TPS devem solicitar a revalidação dos seus documentos de autorização para trabalhar nos Estados Unidos. O DHS já extinguiu o TPS para os sudaneses em 18 de setembro de 2017, com vigor a partir de 2 de novembro de 2018. Também terminou o TPS para os nicaraguenses em 6 de novembro, permitindo que eles mantenham o seu status até 5 de janeiro de 2019. Vai reconsiderar o TPS para os salvadorenhos em 9 de março e para os hondurenhos em 5 de julho de 2018.

[19] Há aproximadamente 30.000 crianças, com cidadania americana, filhas de haitianos beneficiários do TPS.

[20] Caminhando numa linha tenue entre o seu rigoroso sistema de imigração e a sua postura humanitária em relação aos refugiados, o Canadá retomou as deportações de haitianos desde março de 2017 e instalou centros de processamento e abrigos temporários para esses migrantes perto de pontos de cruzamento populares ao longo da fronteira Estados Unidos-Quebec.

[21] O HRIFA foi aprovado como parte de uma lei abrangente que também incluía cláusulas que suspenderam o auxílio estrangeiro ao Haiti a menos que o país se submetesse a reformas endossadas pelos Estados Unidos, incluindo a privatização de “três grandes entidades públicas”, renúncia ao acordo de interdição bilateral, investigação e ratificação dos “acordos marítimos contra-narcóticos”. Omnibus Consolidated and Emergency Supplemental Appropriations Act, 1998, Public Law 105-277, 112 Stat. 268.


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